Assumir o controle das próprias finanças é um passo essencial para quem busca crescimento e segurança. Ao contratar um empréstimo, você adquire não apenas recursos imediatos, mas também uma responsabilidade que reflete diretamente na sua vida fiscal. Saber como declarar essas operações no Imposto de Renda 2025 é fundamental para manter a reputação limpa junto à Receita Federal e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Com o limite de R$ 5 mil estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, é imprescindível entender quais valores exigem informação e como organizá-los de forma que evitar inconsistências junto à Receita deixe de ser um desafio. Esta jornada de conhecimento vai além de simples obrigações: é uma oportunidade para exercitar a disciplina e fortalecer sua transparência financeira.
A importância da declaração de empréstimos
A obrigatoriedade de declarar empréstimos não é mera burocracia: ela assegura que todas as movimentações sejam claramente justificadas e compatíveis com seu patrimônio. Quando um crédito entra em sua conta sem explicação, a Receita pode interpretá-lo como um acréscimo não declarado, gerando questionamentos que podem levar à malha fina.
- Contribuintes que tomaram empréstimos acima de R$ 5 mil em 2024
- Contribuintes que emprestaram dinheiro acima de R$ 5 mil em 2024
- Ambas as partes devem declarar para evitar divergências de informação
Tipos de empréstimos que exigem atenção
Independentemente da origem, todo valor superior a R$ 5 mil contratado em 2024 precisa ser informado. Reconhecer as categorias de dívida ajuda a organizar melhor seus documentos e preencher corretamente cada ficha do programa do IR.
- Empréstimos pessoais
- Empréstimos consignados
- Financiamentos
- Cheque especial
- Dívidas em cartão de crédito
- Empréstimos entre amigos ou familiares
- Empréstimos contraídos no exterior
Declarar cada tipo de operação com atenção aos detalhes garante que seu relatório fiscal seja sólido e que você mantenha manter registros e documentos organizados sem perda de informações essenciais.
Passo a Passo para declarar corretamente
Seguir etapas claras facilita o processo e reduz o risco de erros. Acompanhe cada fase e tenha sempre à mão seus comprovantes e informativos.
Etapa 1: Obter documentação
Solicite o informe de rendimentos à instituição financeira ou ao credor pessoa física. Esse documento conterá todos os dados necessários, como valor contraído, número de parcelas e CNPJ/CPF.
Etapa 2: Acessar o sistema
Baixe o programa do IR 2025 ou utilize o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem prefere ambiente online, o e-CAC oferece acesso direto ao módulo de declaração.
Etapa 3: Preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais”
Insira o código correspondente ao tipo de empréstimo, o nome e CNPJ/CPF do credor, bem como descrição detalhada, data de contratação e saldo devedor em 31/12/2024.
Etapa 4: Registrar bens adquiridos
Caso o empréstimo tenha sido utilizado para compra de um bem, como casa ou carro, preencha também a ficha “Bens e Direitos”, relacionando título do bem e valor investido.
Etapa 5: Revisão final
Antes de entregar a declaração, verifique todos os campos e confirme se não há divergências entre seus comprovantes e os valores lançados no programa.
Casos Especiais e Ajustes de declaração
Algumas situações exigem atenção diferenciada. Empréstimos consignados devem ser declarados apenas pelas parcelas quitadas até o fim do ano-base, evitando incluir o total contratado. Já para quem emprestou dinheiro, a ficha “Bens e Direitos” deve refletir a operação no grupo 05 – Créditos.
No caso de juros recebidos, é preciso recolher o carnê-leão mensalmente via e-CAC. Se houver necessidade de correção de dados, utilize a opção “Declaração Retificadora” no programa do IR para enviar as informações atualizadas.
Consequências de não declarar e prazos
Deixar de informar empréstimos acima de R$ 5 mil pode levar ao enquadramento na malha fina, gerando notificações da Receita Federal, cobrança de multas e juros, e até interpretação de valores como doações, sujeitos ao ITCMD.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. Respeitar essa data evita acréscimos desnecessários e garante tranquilidade durante todo o processo.
Dicas para manter sua saúde financeira
Adotar hábitos simples de controle e planejamento transforma o desafio de declarar empréstimos em um exercício de autoconhecimento financeiro. Estabeleça planilhas, guarde comprovantes em pastas específicas e revise periodicamente seu orçamento. Assim, você fortalece sua organização e planejamento e constrói bases sólidas para novos projetos.
Conclusão
Declarar empréstimos pode parecer complexo, mas com informação e disciplina essa tarefa se torna natural. Ao seguir os passos indicados e manter todos os documentos organizados, você assegura um processo relativamente simples quando bem orientado e evita contratempos com o fisco.
Encare a declaração como um aliado no seu desenvolvimento financeiro. A clareza nas movimentações garante não apenas conformidade junto à Receita Federal, mas também tranquilidade para planejar o futuro com confiança e serenidade.
Referências
- https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/imposto-de-renda-2025-como-declarar-emprestimo/
- https://meutudo.com.br/blog/noticias/2025/05/19/ir-2025-saiba-quais-emprestimos-precisam-ser-declarados-e-como-informar-no-sistema-da-receita/
- https://www.bancobmg.com.br/blog/educacao-financeira/como-declarar-emprestimo-no-imposto-de-renda-confira-o-passo-a-passo/
- https://www.contabeis.com.br/noticias/70479/irpf-2025-como-declarar-dividas-e-emprestimos/
- https://www.youtube.com/watch?v=6NOEOOjQqEY
- https://lp.banrisul.com.br/bdg/link/antecipe-ir.html
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2025-05/como-declarar-emprestimos-financiamentos-e-consorcios-no-ir
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/restituicao-do-irpf-beneficia-milhares-de-brasileiros-e-estimula-a-economia
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/05/entenda-as-regras-para-isencao-do-imposto-de-renda-e-taxacao-de-altas-rendas







