Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs): O Futuro do Dinheiro?

Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs): O Futuro do Dinheiro?

Introdução

As moeda digital emitida por banco central (CBDC) representam uma evolução significativa no conceito de dinheiro. Diferentemente das criptomoedas descentralizadas, as CBDCs são emitidas e reguladas diretamente pelos bancos centrais. Elas mantêm o valor da moeda tradicional, mas oferecem transações seguras, simultâneas e criptografadas graças a tecnologias como Distributed Ledger Technology (DLT) e blockchain para tokenizar ativos.

Este artigo explora o contexto brasileiro do Drex, seu encerramento, o panorama global, os desafios regulatórios de criptoativos no Brasil, além de listar vantagens e desvantagens e projetar possíveis caminhos futuros.

O Caso do Brasil e o Projeto Drex

O Drex surgiu em 2021 como iniciativa do Banco Central do Brasil para desenvolver uma CBDC acessível via intermediários financeiros, como bancos e instituições de pagamento. A proposta era integrar-se a sistemas como Pix e Open Finance, permitindo contratos inteligentes para liquidações instantâneas de ativos digitais.

Até dezembro de 2025, o Drex estava na segunda fase piloto, testando modelos de privacidade, casos de uso com consórcios de instituições financeiras e formatos de governança. Em novembro, foram selecionadas novas propostas para aprimorar o sigilo bancário e a tokenização de ativos reais.

No entanto, em 3 de novembro de 2025, o BC anunciou o encerramento do projeto após quatro anos de estudos, citando desafios técnicos e de privacidade, preocupações regulatórias e desconfiança pública quanto à vigilância financeira. O legado do Drex inclui avanços em interoperabilidade e tokenização que serão reaproveitados em parcerias público-privadas.

Regulamentação de Criptoativos e Relação com CBDCs

Paralelamente ao projeto Drex, o Brasil passou por um intenso processo regulatório de criptoativos em 2025. O Banco Central se tornou o principal órgão regulador de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), promovendo maior transparência e conformidade.

As resoluções 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025 e vigentes a partir de 2 de fevereiro de 2026, impõem licenciamento obrigatório, capital mínimo elevado, governança robusta e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT). A Receita Federal instituiu um novo modelo de declaração de operações com cripto, o DeCripto, aumentando a segurança jurídica e transparência fiscal.

Cenário Global de CBDCs

Globalmente, mais de 130 países exploram CBDCs, representando 98% do Produto Interno Bruto mundial. Destes, 21 estão em fase piloto e apenas 5 avançaram para desenvolvimento pleno. O destaque vai para a China, que testa o Yuan Digital desde 2020 em diversas cidades, promovendo pagamentos de varejo e distribuindo brindes digitais.

Apesar do entusiasmo, há uma onda de prudência devido a custos elevados, riscos de vigilância e possíveis impactos no sistema bancário tradicional. Vários países revisitam suas estratégias, preferindo modelos híbridos público-privados que aproveitem infraestrutura existente em vez de criar plataformas próprias.

Vantagens e Desvantagens

As CBDCs podem transformar a economia e a forma como interagimos com o dinheiro. Entretanto, também levantam questões complexas que exigem soluções cuidadosas.

  • Acesso democrático a serviços financeiros: inclusão de populações não bancarizadas por meio de carteiras digitais acessíveis.
  • Transações instantâneas e seguras, eliminando intermediários desnecessários.
  • Tokenização de ativos reais, promovendo liquidez e novas formas de investimento.
  • Integração com sistemas de pagamento instantâneo, como Pix e Open Finance.
  • Preocupações com vigilância permanente: monitoramento excessivo das transações pode afetar a privacidade financeira cidadã.
  • Custos elevados de implementação e manutenção de infraestrutura de DLT em larga escala.
  • Risco de desestabilização do sistema bancário tradicional e fuga de depósitos.
  • Dependência de legislação específica para contratos inteligentes e segurança digital.

O Futuro das CBDCs no Brasil

Apesar do fim do projeto Drex, o Brasil não abandona a ideia de uma moeda digital de banco central. O Banco Central planeja parcerias com o setor privado, focando em casos de uso concretos, como tokenização de títulos públicos e liquidação de operações de comércio exterior.

Projetos de lei em tramitação no Senado visam criar a base legal necessária para emissão futura de uma CBDC, além de regulamentar contratos inteligentes e reforçar o sigilo bancário. A colaboração entre Febraban, ABcripto e CVM promete um ecossistema seguro e inovador, que poderá posicionar o Brasil como líder regional na era digital.

Conclusão

As CBDCs representam um divisor de águas no conceito de dinheiro, unindo a autoridade dos bancos centrais à agilidade das tecnologias digitais. O caso brasileiro, com o Drex, mostrou tanto o potencial quanto os obstáculos práticos e regulatórios.

Globalmente, a busca por um equilíbrio entre inovação e segurança define o rumo das moedas digitais. No Brasil, a lição está clara: é essencial avançar em colaboração público-privada, fundamentada em legislação robusta e respeito à privacidade. Assim, o país poderá construir uma solução de moeda digital que efetivamente beneficie toda a sociedade.

Robert Ruan

Sobre o Autor: Robert Ruan

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